Na área penal:
O escritório atua tanto em investigações preliminares quanto em processos criminais já instaurados – independentemente da fase do procedimento.
Nos destacamos na área de crimes patrimoniais, previdenciários e contra a administração pública previstos no Código Penal; delitos específicos da legislação de crimes tributários (Lei 8.137/90), de organizações (Lei 12.850/2013), da lei de lavagem de capitais (Lei 9.613/98), Tráfico de entorpecentes (lei 11.343/06), Crimes contra a dignidade sexual, Violência doméstica contra a mulher (lei 11.340/06, entre outros.